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Despacho - 2 - SACP-IND - (114768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 3 - SACP-IND - (114771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114767)
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Despacho - 3 - SACP-IND - (114770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Projeto de Lei - (114733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivo de promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividades artesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e o protagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulher que desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e social assentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.
Art. 2º São princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:
I - reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamental para a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito;
II – promoção da igualdade de gênero e do empoderamento feminino por meio do apoio às atividades artesanais, assegurando a participação equitativa das mulheres artesãs em todas as iniciativas e programas de fomento ao artesanato mantidas pelo Distrito Federal;
III – incentivo à sustentabilidade econômica, social e ambiental das práticas artesanais, com especial atenção às contribuições das mulheres na utilização de técnicas e materiais sustentáveis;
IV – preservação das técnicas tradicionais e do patrimônio cultural imaterial, reconhecendo o papel fundamental das mulheres na transmissão de conhecimentos e habilidades artesanais entre gerações;
V – fomento à inovação e à criatividade no artesanato, respeitando as tradições e a identidade cultural das comunidades, e promovendo o protagonismo feminino na introdução de novas técnicas e produtos;
VI – garantia de acesso a mercados, feiras e eventos nacionais e internacionais para a divulgação e comercialização dos produtos artesanais, com políticas que assegurem a visibilidade e o reconhecimento do trabalho das mulheres artesãs.
Art. 3º São instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:
I – criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs, com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal e desenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras e de gestão adaptadas às suas realidades;
II – apoio à formação de cooperativas e associações de artesãs para fortalecer a gestão e a comercialização dos produtos, incentivando a ascensão e protagonismo de lideranças femininas e redes de apoio mútuo entre mulheres;
III – implementação de linhas de crédito e incentivos fiscais específicos para projetos de artesanato feminino, visando facilitar o acesso das mulheres artesãs a recursos financeiros para o atendimento de suas necessidades;
IV – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para a valorização e a inovação no artesanato feminino, incentivando estudos e projetos que fortaleçam a contribuição das mulheres para o setor;
V – promoção de eventos, feiras e exposições para a divulgação do trabalho das mulheres artesãs, garantindo espaços de destaque para suas criações e histórias;
VI – desenvolvimento de plataformas digitais para a comercialização dos produtos artesanais, com funcionalidades que facilitem a gestão de negócios por mulheres artesãs e promovam seus produtos de maneira destacada.
Art. 4º São objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:
I – promover a autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação e o desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais;
II – estabelecer programas de formação e capacitação que considerem as especificidades de gênero, visando ao fortalecimento das competências técnicas, gerenciais e de empreendedorismo das mulheres artesãs;
III – assegurar a igualdade de acesso das mulheres artesãs a recursos financeiros, incluindo linhas de crédito especiais, subsídios e incentivos fiscais, com condições favoráveis que reconheçam as particularidades das atividades artesanais;
IV – fomentar o reconhecimento e a valorização do papel da mulher na preservação do patrimônio cultural imaterial, por meio de suas práticas artesanais;
V – apoiar a inserção e a permanência de mulheres artesãs em mercados locais, nacionais e internacionais, promovendo ações que destaquem a igualdade de gênero e o empoderamento feminino no artesanato;
VI – desenvolver políticas de proteção social específicas para mulheres artesãs, visando à segurança no trabalho, à saúde, à maternidade e à aposentadoria, reconhecendo as peculiaridades do trabalho artesanal;
VII – estimular a criação de redes de apoio e de troca de experiências entre mulheres artesãs, para fortalecer a solidariedade, a cooperação e o compartilhamento de conhecimentos e práticas;
VIII – implementar medidas de combate à discriminação de gênero no setor artesanal, assegurando um ambiente de trabalho e produção cultural acolhedor e respeitoso;
IX – encorajar a participação ativa das mulheres artesãs na formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para o setor artesanal, garantindo que suas vozes e necessidades sejam ouvidas e encaminhadas;
X – promover campanhas de sensibilização e valorização do trabalho artesanal feminino como elemento fundamental para a economia criativa e sustentável.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º A presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticas públicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável do artesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.
A proposta surge como resposta às demandas históricas por igualdade de gênero, inclusão social e reconhecimento da contribuição das mulheres artesãs à cultura e à economia. A atividade artesanal, enraizada na história e na tradição de inúmeras comunidades, é não apenas uma expressão de identidade cultural, mas também uma importante fonte de renda para muitas famílias, em maioria chefiada por mulheres.
Referências estatísticas apontam que o setor artesanal é um significativo vetor de geração de renda, particularmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo dados do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), o artesanato contribui significativamente para a economia criativa, envolvendo mais de 8 milhões de artesãos no país, dos quais aproximadamente 75% são mulheres. Esta proporção não apenas sublinha a importância do artesanato como meio de subsistência para as mulheres, mas também evidencia o papel central que elas desempenham na preservação e transmissão de técnicas artesanais tradicionais.
A Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs está desenhada para abordar as barreiras específicas enfrentadas por mulheres no setor, promovendo a equidade de gênero, o empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico sustentável. Por meio da implementação de programas de capacitação técnica e gerencial, do apoio à formação de cooperativas e associações, e da facilitação do acesso a mercados, esta política busca não apenas fortalecer as competências das artesãs, mas também garantir que suas criações recebam o reconhecimento e a valorização merecidos.
Além disso, a preservação das técnicas artesanais tradicionais e do patrimônio cultural imaterial é fundamental para a manutenção da diversidade cultural. Nesse sentido, a Política proposta reconhece o papel insubstituível das mulheres artesãs na transmissão de conhecimento entre gerações, promovendo a sustentabilidade cultural e ambiental das práticas artesanais.
Em um contexto em que as mulheres ainda enfrentam desafios significativos para sua plena participação econômica e cultural, a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs representa um passo fundamental na direção da construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável. Através da valorização do trabalho artesanal feminino, este projeto não apenas contribui para o fortalecimento da economia criativa, mas também para a afirmação dos direitos e da dignidade das mulheres artesãs.
Portanto, a aprovação desta Lei é imperativa para o reconhecimento do valor intrínseco do artesanato feminino e para o apoio efetivo às mulheres artesãs, assegurando sua autonomia, seu desenvolvimento sustentável e sua inclusão plena na vida econômica e cultural do Distrito Federal. Este projeto de lei é um reconhecimento da importância de cada mulher artesã para a nossa sociedade, um investimento no seu potencial criativo e empreendedor, e um compromisso com a preservação do nosso rico patrimônio cultural imaterial.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, observemos que o art. 23, V da Constituição Federal é cristalino ao estabelecer que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação".
Um pouco adiante, no art. 24, IX, a Mesma Carta Magna é peremptória ao estatuir que "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação". Ainda a Constituição Cidadã, traz em seu art. 215, que "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Ademais, a proposição em apreço objetiva concretizar substancialmente mandamento constitucional que determina a igualdade entre homens e mulheres:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ”Também é válido destacar que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as ações afirmativas, como a que propõe o presente projeto, são necessárias para a efetivação do direito à igualdade em sentido substancial:
“Tais comandos normativos estão em absoluta consonância com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece não apenas o dever do Estado de proibir a discriminação, como também o dever de promover a igualdade, por meio de ações afirmativas. Estas ações constituem medidas especiais de caráter temporário, voltadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher (art. 4º da Convenção).”
[ADI 5.617, voto do rel. min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018.]
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz em seu art. 3º, IX, que "São objetivos prioritários do Distrito Federal (...) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira". A mesma LODF, em seu art. 58, V, versa que "Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre (...) educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública".
Mais adiante, a Constituição local estabelece, no art. 246, que "O Poder Público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal".
Por último, é oportuno realçar que a Constituição Distrital também preconiza o princípio da igualdade entre homens e mulheres:
“Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal” (Art. 2º, parágrafo único, Lei Orgânica do Distrito Federal)
Deve-se ressaltar ainda que a discussão relativa a vício de iniciativa no processo legislativo é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e político, mormente quando se cogita desrespeito à competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Considerando, ainda, que a proposta pode acarretar despesas aos cofres públicos, destacamos, nesta oportunidade, a relevância econômica do projeto em tela. Os efeitos práticos da legislação, que incide sobre a criação de política pública destinada à mulher artesã, têm o escopo protetivo no que tange a incentivar à mulher do Distrito Federal a desenvolver e comercializar sua produção, evidenciando que o tema tem repercussão social e, certamente, não se limita aos interesses apenas jurídicos.
Assim sendo, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo está impedido de criar despesas, foi como decidiu o STF na ARE 878.911 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-9-2016, P, DJE de 11-10-2016, Tema 917, nos seguintes termos:
“Ressalto, ademais, no tocante à reserva de iniciativa referente à organização administrativa, que está Corte já pacificou jurisprudência no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais. (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 4.12.2009)”.
Como se percebe, este projeto de lei não cria ou altera a estrutura ou atribuições de órgãos do Poder Executivo, nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se pode falar em vício de inconstitucionalidade formal na legislação ora apresentada.
Demonstrados os fartos os argumentos que embasam juridicamente e socialmente a presente proposição, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva sugerir à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A construção de um Centro de Ensino Especial em São Sebastião é medida destinada a promover a educação inclusiva de pessoas com deficiência, assegurando-lhes o direito à educação adequada e à plena participação na sociedade. Trata-se de providência indispensável à eliminação das barreiras que impedem o acesso e a permanência desses estudantes no sistema educacional, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A medida ora pleiteada encontra amparo legal na norma constitucional e também em normas infralegais. Segundo o Artigo 205 da Constituição Federal, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu Artigo 232, reforça esse compromisso, garantindo “atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho”.
Já a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece, em seu Artigo 27, o que segue:
"Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."
Por fim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996), complementa esses dispositivos legais ao estabelecer, em seu Artigo 58, que a educação especial é modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Essa legislação reforça a premência da construção de estruturas adequadas que atendam às necessidades específicas de aprendizagem de todos os alunos, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades educacionais.
Diante do exposto, a construção de um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) não só atende a uma necessidade da comunidade de inclusão e acessibilidade como também se alinha às diretrizes legais vigentes no país, reiterando o compromisso com uma educação que respeita as diferenças e valoriza a diversidade.
Portanto, conclamo o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação, reafirmando nosso compromisso com a promoção de uma sociedade que assegure o direito à educação para todos.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (114732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - ceof
Projeto de Lei nº 998/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 998/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.177.358,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 081/2024-CAG/CJ, o Projeto de Lei nº 998/2024, que abre crédito o suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.177.358,00.
O artigo 1º do Projeto de Lei abre, nos termos nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.177.358,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O artigo 2º do Projeto de Lei informa que o crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, “a” ‘b’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
A referida proposição tem por finalidade abrir crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, para atender despesas com contratos de serviços de produção e veiculação de publicidade e propaganda de utilidade pública.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposição não veicula alterações nas receitas públicas do Distrito Federal, nem tampouco aumento de despesas pois versa tão somente sobre remanejamento de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente.
O Projeto de Lei abre crédito suplementar, no valor e R$ 6.177.358,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023).
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 73; art. 100 inciso VI; e art. 150, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como as demais disposições legais atinentes à matéria.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 998 de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Indicação - (114730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 208, conjuntos A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 208, conjuntos A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos na quadra 208, conjunto A de Santa Maria. Destacam que já foram realizados vários serviços de recapeamento no local, porém após as chuvas os buracos voltam e por isso, reforçam a necessidade de serem utilizados materiais de qualidade nas obras de reparo do asfalto.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (114734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na área verde ao lado do Centro de Ensino Especial 1, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na área verde em frente ao Centro de Ensino Especial 1, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região, que solicitam, por motivos de segurança, a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED, na área verde localizada ao lado do Centro de Ensino Especial 1 de Santa Maria.

Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (114731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na lateral da Escola Classe 25, entre a QNN 22 e a QNN 24, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na lateral da Escola Classe 25, entre a QNN 22 e a QNN 24, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, na lateral de uma escola na Região Administrativa de Ceilândia, no espaço entre a QNN 22 e a QNN 24.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe uma escola no local e, assim, o fluxo de pedetres, incluindo crianças, é grande. Com isso, a ausencia de uma calçada que faça a ligação entre as quadras pela lateral da escola prejudica a qualidade de vida da população, principalmente em períodos chuvosos.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres promove a segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade urbana, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas na lateral da Escola Classe 25, entre a QNN 22 e a QNN 24 de Ceilândia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, aprimorando a qualidade de vida social.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (114735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 12:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (114729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 12:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (114710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -CSEG
Projeto de Lei nº 917/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 917/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 917/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências”.
O projeto prevê que todas as instituições públicas ou privadas e também todos os órgãos de execução de política de proteção e promoção de direitos e segurança da mulher promovam em seus respectivos espaços a divulgação de sites e sistemas onde possam ser efetuadas consultas de antecedentes de terceiro, restringindo essa consulta a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
Em justificativa, a autora relata que o projeto busca não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno, art. 69, inciso I, alínea “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança - CSEG, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias, segurança pública e ação preventiva em geral.
Após análise cuidadosa da proposição apresentada, expresso meu parecer favorável ao Projeto de Lei que estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados de antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas e sites de órgãos públicos para consulta de entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher.
A justificativa apresentada ressalta a realidade preocupante de aumento dos casos de violência contra a mulher em nossa sociedade. Essa violência, que vai desde agressões até feminicídios, é resultado de uma cultura enraizada de machismo e da ausência de instrumentos efetivos de prevenção e proteção.
Nesse contexto, a proposta em questão busca não apenas inserir campanhas e ações de conscientização, mas também encorajar as mulheres a obter informações sobre o histórico de possíveis agressões de seus parceiros. Isso é crucial para que elas possam se proteger de companheiros violentos e tomar decisões mais informadas sobre seus relacionamentos.
A acessibilidade aos antecedentes criminais no contexto da violência doméstica e familiar é uma medida inescusável e urgente no combate a esse tipo de violência. Com informações claras e acessíveis, as mulheres terão mais segurança ao escolherem seus parceiros, contribuindo assim para a redução dos casos de violência contra a mulher.
As ações propostas no projeto, como propagandas, divulgação de locais de consulta e realização de eventos de conscientização, são medidas adequadas para promover a segurança e proteção das mulheres.
Portanto, entendo que o presente Projeto de Lei, representa mais uma ferramenta essencial no combate à violência contra a mulher e na promoção de relacionamentos saudáveis e seguros.
Sob os critérios desta Comissão de Segurança, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 917/2024, de autoria da nobre Deputada Doutora Jane.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (114706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valor cultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valor cultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação.
- Ana Cristina Viana Santos Crema
- Denise Martins da Silva
- Edith de Souza Araújo
- Jane da Silva Andrade
- Kennya Mara Oliveira Ramos
- Lima Ambientes Planejados
- Linha Ponto e Cor by Marcia Dutra
- Maria do Socorro Silva
- Walter Miranda dos Santos
- Enlace das Arteiras
JUSTIFICAÇÃO
Os artesãos são guardiões das técnicas tradicionais, passadas de geração em geração, e desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio cultural imaterial.
A entrega de moções de louvor aos artesãos é uma forma significativa de reconhecer e enaltecer seu valor cultural, social e econômico na sociedade. Através de sua habilidade única, os artesãos transformam matéria-prima em obras de arte que não só expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação, mas também agregam valor à nossa herança cultural e fortalecem o tecido social, ao mesmo tempo, em que contribuem para o desenvolvimento econômico local. É, portanto, com profundo respeito e gratidão que reconhecemos os artesãos por sua contribuição inestimável à nossa sociedade
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos artesãos em benefício da nossa população.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da região, que solicitam a instalação de câmeras de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, com o objetivo de gerar mais segurança para a comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - Cancelado - CTMU - (114679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 55, de 18 de março de 2024, pag. 68 (anexa a este processo), o presente PL 1.004/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 18 de março a 02 de abril de 2024.
Brasília, 18 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
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Despacho - 3 - CTMU - (114681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 55, de 18 de março de 2024, pag. 68 (anexa a este processo), o presente PL 1.004/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 18 de março a 02 de abril de 2024.
Brasília, 18 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (114680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 09:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (114677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 09:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 81/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 82/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (114644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos, Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação, na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
ABIGAIL PIMENTEL DE SANTANA FILHA, natural de Tabocas do Brejo Velho, nascida em 02/11/1964, mudou-se para Brasília em 1981. Formou-se em Licenciatura Plena em Geografia no CEUB e especialização na UnB - Universidade de Brasília na área de coordenação pedagógica com Ênfase no Ensino Médio. Ingressou na Fundação Educacional do DF em 1989 vindo a aposentar na Secretaria de Educação do DF em 2015, tendo atuado no CED 01 de Brazlândia, no CED 04 e no CED 01 do Guará nas quais pode desenvolver importantes projetos pedagógicos de interesse da comunidade, tais como, “Brasília e cidadania”; “Festa das Regiões Brasileiras”; “Despertar”; “Café Literário: poesia, música e Literatura”. Reside na cidade do Guará desde que aqui chegou.
ADOLPHO LUIZ BEZERRA KESSELRING, formado em 1985 CEUB; Especialização em Organização Espacial do DF em 1987; Prof. UPIS 1989/1991; em 1990 aprovado como Prof. Da Secretaria de Educação por onde atuou 27 anos; de 1992 a 1995 Diretor de Ecologia Humana e Saúde Ambiental da SNVS - MS onde participou da Rio Ciência na Eco 92 e do Fórum Global das ONGs e na I Jornada Internacional de Educação Ambiental na criação do "Tratado de Educação Ambiental pra Sociedades Sustentáveis " ; 1995 Fundador da Sociedade dos Amigos da Reserva e Parque do Guará SAPEG; Fundador do Fórum de OnGs Ambientalistas do DF e Entorno e da "Escola da Natureza " Centro de Educação Ambiental da Secretaria de Educação do DF no Parque da cidade Sarah Kubitschek em 1996; Coordenador de Educação Ambiental e Articulação da Funatura onde participou de dezenas de Projetos e Cursos de Educação Ambiental no Cerrado de 1996 a 2007. Aposentou em 2017 como vice diretor da Escola da Natureza e hoje Diretor e Proprietário da RPPN Santuário Beija Flor na Chapada dos Veadeiros.
ALDO PAVIANI, geógrafo, Livre-Docente/Doutor em Geografia Urbana pela UFMG/1977, pós-doutorado no ILAS/Universidade do Texas/1983. Professor titular, aposentado. Pesquisador Associado do Departamento de Geografia e do Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR/CEAM) da Universidade de Brasília (UnB), ex-diretor do Instituto de Ciências Humanas da UnB, “Cidadão Honorário de Brasília” – Câmara Legislativa do DF/1999, Professor Emérito pela Universidade de Brasília (2004). Oficial da Ordem do Mérito Legislativo – Câmara Legislativa do DF/2012. Fundador da Coleção Brasília da Editora UnB.
ALESSANDRA AZEVEDO, natural de Anápolis -GO, mudou-se para Brasília em 1976. Fez a educação básica em escolas públicas do DF, dentre elas estudou no Centro Integrado de Brasília (CIB) e no Elefante Branco. Em 1981 ingressou na Universidade de Brasília no curso de Geografia. Nesse mesmo ano atuou como contrato especial na antiga FEDF no Projeto Minerva, no turno noturno, onde permaneceu até 1984. Trabalhou em instituições particulares tais como Indi Bibia e CECAP. Concursada pela antiga FEDF ingressou na rede pública de ensino em 1989, inicialmente trabalhou no PADF, Programa de Assentamento do Distrito Federal, em uma escola rural. Em seguida trabalhou no Lago Norte, no CELAN – Centro de Ensino Fundamental do Lago Norte, onde atuou em regência, na coordenação pedagógica, como vice-diretora e como diretora. Em 1997 chegou ao CEAN - Centro de Ensino Médio Asa Norte, nessa instituição atuou como professora regente de Geografia, participando de projetos pedagógicos relevantes para a comunidade escolar além de atuar como coordenadora pedagógica e assistente pedagógica da direção. Aposentou em 2014.
ANA LÚCIA AMADO ROCHA, natural de Brasília DF, 06/10/1964; Graduada em Geografia (UNICEUB); Pós-graduada em Geografia do Brasil, Gestão Ambiental e Turismo Rural. Mestre em Ecologia Humana (Universidade de Évora, Portugal); Elaboração do projeto do Colégio Agrícola de Brasília junto ao PROEP/MEC; Projeto aprovado pelo programa ALBAN/União Europeia na área da Ecologia Humana.
ANTÔNIO DE LISBOA AMÂNCIO VALE, professor de geografia e história, Antônio Lisboa é cearense, filho de agricultores familiares. Seu pai, Agostinho, foi fundador do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Tauá-Ce. Migrou para Brasília aos 12 anos, trabalhando durante o dia para ajudar no sustento da família e estudando à noite; Participou da reorganização do movimento estudantil nos anos finais da ditadura; Foi membro da diretoria do Sindicato dos Professores do Distrito Federal entre 1989 e 1995, voltando a comandar a entidade no período de 2001 a 2009, quando dirigiu as maiores greves da história da categoria; É secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Em 2014 foi eleito membro representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2022 foi eleito vice-presidente da Confederação Sindical Internacional – CSI, entidade que representa 205 milhões de trabalhadores em todo o mundo.
CARLOS DA COSTA NEVES FILHO, nascido em 13/11/1949 em Parnaíba-PI migrou para Brasília na juventude e aqui fez Licenciatura em Geografia no CEUB - Centro Universitário de Brasília; fez pós-graduação em Administração Escolar e entrou por concurso público na antiga FEDF – Fundação Educacional do DF onde atuou de 1978 a 1999; aposentado fez novo concurso, agora pela SEDF – Secretaria de Educação do DF na qual permanece atuando até atualidade. Na FEDF e na SEDF ocupou cargos de Assistente de direção, vice-diretor e diretor do CAN – Centro Educacional CAN (Antigo Colégio da Asa Norte); Assessor do extinto DEPLAN/SEDF – Departamento de Planejamento da SEDF; Atuou ainda como supervisor pedagógico e Vice-diretor do Centro de Ensino Médio Setor Oeste, instituição na qual permanece como professor regente.
CLAUDIO TADEU CARDOSO FERNANDES, possui Graduação em Geografia (Licenciatura) pelo Centro Universitário de Brasília (1994), Mestrado em Geografia (Área de Concentração: Gestão Ambiental) pela Universidade de Brasília (2001), e Doutorado em Desenvolvimento Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (2010). Foi professor de Geografia (Ensino médio e fundamental) no Colégio Militar de Brasília (período de 2000 a 2023). Atualmente é professor do Curso de Graduação em Relações Internacionais (Bacharelado) e do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Análise Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Centro Universitário de Brasília. Foi professor do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) na mesma Instituição (período de 1996 a 2014). Tem experiência de ensino e pesquisa nas áreas de Geografia, Meio Ambiente, Sociedade e Relações Internacionais, atuando também como orientador de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Pós-graduação.
CLEISON LEITE FERREIRA, possui graduação em Bacharelado em Geografia pela Universidade de Brasília - UnB (2000), graduação em Licenciatura em Geografia pela UnB (2000), mestrado em Geografia pela UnB (2012) e doutorado em Geografia pela UnB (2016). Atualmente é professor - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Tem experiência na área de Geografia, atuando principalmente com cultura afro-brasileira, território, educação, identidade cultural e identidade territorial, e em Gestão Escolar, tendo trabalhado com o diretor e supervisor.
CLERTON OLIVEIRA EVARISO, natural de Nova Russas – Ceará, migrou para Brasília em 1970, reside inicialmente em Taguatinga e posteriormente no Guará II, Ceilândia e Cruzeiro Novo; Professor licenciado em Geografia pelo CEUB – Centro Universitário de Brasília/1986; mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de Brasília – UnB/2001; Professor de Geografia na rede particular e na rede pública atuando no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior; ex-diretor do Sindicato dos Professores no DF de 1992 a 1995; ex-diretor do Centro de Ensino Médio CEAN da SEDF; Além de professor em exercício na escola atuou em diversos níveis administrativos da Secretaria de Educação do DF em cargos de Diretor, Gerente, Coordenador e Assessor Especial; Foi um dos fundadores e primeiro coordenador do FDE - Fórum Distrital de Educação do qual ainda é membro representando a ANPAE/DF – Associação Nacional de Política e Administração da Educação, e atualmente é membro titular do CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação;
CRISTINA MARIA COSTA LEITE, geógrafa, Doutora em Educação, com Mestrado em Gestão Ambiental e Especialização em Gestão do Território e Sensoriamento Remoto. Professora efetiva da Universidade de Brasília, com atuação na Graduação em Pedagogia e na Pós-Graduação em Geografia, no processo de formação de professores na área de Geografia, bem como na análise das questões referentes ao ensino/aprendizagem desse campo disciplinar, nas modalidades presencial e à distância. Desenvolve projetos de pesquisa relacionados a "Identidade, Território e Paisagem" no contexto da Região Centro-Oeste e do Distrito Federal e "Educação em Geografia" em nível do Ensino Fundamental, Médio e Superior. Coordena o Laboratório de Ensino e Pesquisa em Educação Geográfica (LEPEGEO) da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília. Possui significativa experiência em trabalhos referentes à Gestão ambiental de Terras Indígenas e Educação Ambiental. Técnica Especializada Nível 5 no Ministério do Meio Ambiente, na modalidade de contrato temporário, com exercício no Programa de Zoneamento Ecológico - Econômico do Território Nacional/PZEE (2003-2007), Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente/SINIMA (2007-2008) e Programa Nacional de Meio Ambiente/PNMA (2007-2010).
FRANCISCO CHAGAS BARRADAS, nascido em Caxias - MA. Formou-se no CEUB (Hoje UniCEUB). Foi professor no UniCEUB, AEUDF, FEDF, é servidor do Banco Central. Participou de projetos (JICA, Adote uma Nascente, Projeto Oreádes, Jardim Zoológico de Brasília). Parceria em projeto com o Jardim Botânico de Brasília e ofereceu a propriedade na chapada dos veadeiros recebendo alunos da UnB em nível de mestrado e doutorado para pesquisa. Recebeu grupos de alunos para trilhas interpretativas e aulas de campo. Realizou mais 200 trabalhos de campo, gerando relatórios, hoje depositados na biblioteca do UniCEUB.
HELOISA HELENA ROVO DE OLIVEIRA, prof. MS em Geografia pela Universidade de Brasília. Professora da Educação básica na Rede Pública do DF. Atuou como docente nos segmentos de Ensino Fundamental, Médio e EJA. Ocupou cargos de coordenadora pedagógica, supervisora pedagógica em escolas, chefe de setor de História e Geografia departamento de Pedagogia- DEF/FEDF, Participou do projeto de pesquisa e elaboração do Atlas Histórico e Geográfico do DF, lançado pela SEDF /GDF em 1997. Atuou como docente no Ensino superior no IESB no curso de Turismo e Faculdades Projeção no curso de licenciatura em Geografia. Atualmente trabalho no Centro de Ensino Médio 01 do Paranoá, no apoio à projetos pedagógicos desenvolvidos na escola
JACY BRAGA RODRIGUES, licenciatura em Geografia pelo CEUB. Professor a 42 anos, ingressou na extinta Fundação Educacional em agosto de 1986, em Ceilândia, onde lecionou para os anos finais do fundamental e ensino médio. Foi diretor do Sindicato dos Professores por dois mandatos. No Governo do PT entre 1995 /1998 foi Subsecretário de Administração e Diretor Executivo da Fundação Educacional. Entre 1999 e 2002 foi Gerente de Educação da OnG Missão Criança, tendo atuado como consultor do PNUD/UNICEF na concepção e implementação de programas e projetos de inserção social no Acre, Alagoas, Goiânia e Aracaju. De 2002 a 2004 atuou como Coordenador Administrativo e Financeiro (CAF) da Agência Brasileira de Cooperação em São Tomé e Príncipe na África, coordenando os projetos de cooperação do Brasil naquele país, na Guiné Bissau, Angola e em Cabo Verde. Entre 2005 e 2009 dirigiu o Centro de Estudos Brasileiros/Centro Cultural Guimarães Rosa da Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe – África. De volta ao Brasil, integrou o Governo do PT entre 2010 e 2014, tendo atuado como Secretário Adjunto de Administração Pública e depois como Adjunto da Educação. De 2015 até o final de 2023 esteve lotado no CEM Setor Oeste, onde de 2020 a 2023 foi Diretor.
JANETE ODRIA RODRIGUES, nascida em Bauru/SP, em 04 de maio de 1958. Mudou-se para Brasília, com a família, cujo pai era militar do Exército, em 1972. Em 1976 prestou vestibular na UnB para cursar Bacharelado em Geografia. Fez curso de especialização na UNESP/SP (Rio Claro), Mestrado na Rijksuniversiteit Gent e Doutorado na Universiteit Gent, mas mesmo tendo sua tese aprovada pelo conselho universitário, não fez a defesa pública, essencial para a obtenção do título de PhD. Trabalha na Codeplan desde 1983, sempre na área de Cartografia/Sensoriamento Remoto. Em 2003, foi requisitada pela Casa Civil da Presidência da República para prestar serviço no Sistema de Prestação da Amazônia – SIPAM, para trabalhar no Centro Regional de Porto Velho - Rondônia, onde chefiou as divisões de Sensoriamento Remoto e Meteorologia. Em 2017, voltou para a Codeplan, hoje, Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, onde trabalha, como Assessora Especial, no Gabinete da Presidência.
JOSÉ ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA, natural de Sete Lagoas – MG, mudou-se para Brasília, com a família, em 1974. Fixou residência em Taguatinga – DF, onde concluiu os ensinos fundamental e médio. Ingressou no CEUB em 1980 no curso de Licenciatura plena em Geografia. Aprovado em concurso público de provas e títulos é nomeado em 1984 e assume lotação em Ceilândia-DF. Em 1987 tem uma breve passagem pela Regional de Ensino de Ceilândia como chefe do Setor de Recursos Humanos. Ainda neste ano de 1987 é eleito pelos professores do DF para integrar a diretoria colegiada do Sindicato dos Professores do DF, sendo reeleito para mais dois mandados. Neste ínterim conhece a professora Cristina Rosa da Silva, que vem a ser sua companheira de toda uma vida. Com ela tem dois filhos, Giulia Rosa (bióloga) e Gustavo Silva (economista). Retorna à sala de aula em 1987 lotado em Taguatinga e Ceilândia. Aposenta-se em 2018, após 34 anos de dedicação à causa da educação.
JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA, nascida em Brasília; Professora, casada com Célio Campos Borges, mãe de quatro filhos. Cursou magistério, Geografia e mestrado em Educação. Há 31 anos é professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Membro do Grupo de Estudos e pesquisas sobre Formação e Atuação de Professores/Pedagogos-GEPFAPE; Vice-coordenadora da Associação Nacional pela Formação dos profissionais da Educação-DF. Atualmente gestora da Escola Classe 50 de Taguatinga.
KEILA MARTINS DE ALVARENGA, nascida em 07/09/1964 - Perdões - MG. Professora de Geografia e Administradora Escolar, atuou em Brazlândia, Taguatinga e Cruzeiro. No Cruzeiro, atuou no Centro Educacional 02, gestora de 1999 a 2013. Eleita para os períodos: 2000 a 2003, 2004 a 2007, 2008 a 2010( Gestão Compartilhada) e 2011 a 2013 (Gestão Democrática). Projetos Desenvolvidos com a Comunidade Escolar: - Sala Ambiente, - Sala de Altas Habilidades, - - Química na horta, parceria com Prof. Marco Antônio Domingues; - Escola Integral - 1°s anos do E.M. - parceria com a UNB - com os alunos do PIBID ( Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência ) e Voluntários; - Oficinas Pedagógicas no contra turno para alunos do E.M. e E.J.A.; - Estágios para alunos dos 2°s e 3°anos em parceria com o CIEE; - Projeto Robótica - em parceria com a E.T.B; - Semana Cultural da E.J.A. - realizada em cada semestre letivo, entre outros. Hoje aposentada da SEE/DF.
LILIA HILÁRIO CARMONA, nascida em Brasília/DF, cursou toda a educação básica em escolas públicas no Guará II/DF, concluindo em 1986. Graduada em Estudos Sociais com habilitação em Geografia pela UPIS em 2000, graduada em Direito pela UNIEURO 2007 e Pós-graduada em Direito pela Escola da Magistratura em 2009. Aprovada no concurso público da Secretaria de Estado de Educação do DF em 2000, tomando posse e exercendo atividade docente, desde 2001, na Região Administrativa do Paranoá, atuando na Educação de Jovens e Adultos – EJA, no noturno até os dias atuais. Entendendo como interdisciplinar a Geografia Humana e os Direitos Humanos, realizou projetos educacionais que possibilitasse aos estudantes a instrumentalização, conscientização e busca da cidadania plena, a autonomia e a emancipação, que por vezes, lhe são negadas. Para que os projetos tivessem respaldo educacional dentro da Secretaria de Educação ajuizou ação pedindo dupla habilitação em Direito para que os projetos pudessem integrar o Projeto Político Pedagógico da Escola, que foi julgado procedente pela Justiça do DF. A docente tem dupla habilitação reconhecida judicialmente. Ao longo de vinte e quatro anos de docência, alguns dos projetos propostos foram bem sucedidos atingindo os objetivos planejados integrando o Projeto Político Pedagógico da Escola, CEF 02 Paranoá.
MARIA IZABEL DA SILVA MAGALHÃES, licenciatura em Geografia pela Universidade de Brasília. Professora de Educação básica na Rede Pública do DF, Atuou como docente no segmento de Ensino Fundamental, Médio e EJA – Educação de Jovens e Adultos. Ocupou cargos de Assistente de Coordenação Geral de Ensino de Planaltina, coordenadora pedagógica do EJA. Coordenou e Executou o Projeto Águas do Cerrado - Estação Ecológica de Águas Emendadas - ESEC- AE/ IBRAM/SEMA , SE/DF WWF Brasil, Instituto Paulo Montenegro/ SP, Ação Educativa/SP. Professora de Educação ambiental do Curso Reeditor Ambiental - ESEC-AE / IBRAM/SEMA voltado para professores da rede de púbica de Ensino Planaltina - IBRAM/ EAP/DF (2004 a 2016). Fundou e Coordenou o Curso Bordadeiras das Águas - ESEC- 2016. Atualmente Coordena as Oficinas de Artesanato do Instituto Entre Nós - Tecnologias Sociais, Planatina-DF; Atua como professora de bordado da Oficina "Flores do Cerrado" Lei de Incentivo à Cultura Paulo Gustavo SEMA/ Formosa - GO.
MARÍLIA LUIZA PELUSO, possui graduação em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (1958 - 1962), mestrado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (1980-1983) e doutorado em Psicologia (Psicologia Social) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994-1998). Atualmente é pesquisadora colaboradora senior da Universidade de Brasília, lecionando e orientando no Departamento de Geografia, com ênfase em Geografia Urbana, Metodologia da Geografia, Geografia da Percepção, Meio Ambiente, Representações Sociais.
MÁRIO DINIZ DE ARAÚJO NETO (in memoriam), Natural do Rio de Janeiro, Mário Diniz de Araújo Neto ingressou como professor na UnB em 1974. Exerceu funções de relevo na Universidade de Brasília, onde era professor titular. Foi consultor da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) no Brasil, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), entre outros órgãos de importância nacional e internacional. Graduado em Geografia e com mestrado em Ecologia pela UnB, o professor e pesquisador fez doutorado na Universidade de Edimburgo, no Reino Unido. Querido e admirado na comunidade universitária, desenvolvia pesquisas em zoneamento ecológico e econômico, estudos climatológicos e política de gerenciamento dos recursos hídricos, tema no qual vinha se destacando nos últimos anos.
MARISE JARDIM, Trabalhou como Professora na Secretaria de Estado de Educação do DF de 1 de janeiro de 1979 até 18 de outubro de 2010; Fez Mestrado em Ecologia Humana e Educação Ambiental na FE/UnB – Faculdade de Educação da Universidade de Brasília /Turma de 2009; Graduação em Geografia na instituição de ensino CEUB Turma de 1980; Especialização em Educação e Gestão Ambiental na instituição de ensino Universidade de Brasília. Atuando como professora no Centro de Ensino Médio Asa Norte – CEAN implementou e coordenou o projeto de educação ambiental “OCEANO VERDE”;
NEIO LÚCIO DE OLIVEIRA CAMPOS, nascido em Irará/BA, em 13/10/1957. Fez Licenciatura e Bacharelado em Geografia pela Universidade Católica do Salvador e pela Universidade Federal da Bahia, respectivamente. Mudou-se em 1984 para Brasília para fazer o Mestrado em Planejamento Urbano, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, concluído em 1988 com uma dissertação intitulada "A Segregação Planejada em Brasília". Em 1985, ingressou na UnB, no então Departamento de Filosofia, Geografia e História do Instituto de Ciências Humanas, como professor auxiliar de ensino, Em março de 1986, compôs o quadro permanente de docentes de então criado Departamento de Geografia (GEA) da UnB. Junto com outros colegas da UnB, fundou o Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da UnB. Em 2003, concluiu o Doutoramento no Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) da UFRJ, com tese versando sobre a "Localização Residencial em Brasília: a dinâmica imobiliária e a estruturação intraurbana. Foi Coordenador de Ensino de Graduação, Chefe de Departamento, Membro de Coordenação de Pós-graduação no Departamento de Geografia. Também foi ex-diretor do Centro de Excelência em Turismo da UnB. Ao longo de quase quarenta anos de vida acadêmica lecionou várias disciplinas na graduação, mestrado e doutorado do GEA, com cerca de cem trabalhos de orientação nestes três níveis de ensino. Dedica-se à pesquisa em dois Núcleos de Pesquisa credenciados pelo CNPq. Atuou na extensão nos primórdios do Núcleo de Extensão de Ceilândia, precursor da Faculdade de Ceilândia/UnB, no qual desenvolveu cursos de formação para lideranças comunitárias no tema do Planejamento Urbano. Também tem desenvolvido trabalhos de consultoria e colaboração técnica com órgãos públicos federal, distrital e municipal.
ROGÉRIO DA CRUZ SILVA, nascido em Brasília-DF, licenciado em geografia pelo UNICEUB em 1987, bacharel em direito pelo UNIPROJEÇÃO em 2014, professor de geografia da SEDF - aposentado, ex professor de geografia do UNICEUB, UPIS e UEG-campi Formosa-GO, ex diretor do SINPRO-DF.
SEBASTIÃO FONTENELE FRANÇA, doutor em Geografia pela Universidade de Brasília (2019), Mestre em Geografia pela Universidade de Brasília (2002), Especialização em Administração Escolar pela Universidade Católica de Brasília (1992) e Graduado em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília (1989). Tem larga experiência nas áreas administrativas e acadêmicas no ensino superior. Trabalhou nas Faculdades Integradas UPIS no período de 1989 a 2019, onde exerceu os cargos de Diretor de Ensino a Distância, Diretor de Pós-graduação, Coordenador e Professor de Geografia. Foi Membro efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, Cadeira número 18 - Patrono Luís Alves de Lima e Silva (O Duque de Caxias), na sucessão do acadêmico Oscar Alberto de Mattos Horta Barbosa, com a posse ocorrida no dia 16 de maio de 2018. No mesmo Instituto foi Membro efetivo da Comissão de História e Geografia.
SEBASTIÃO HONÓRIO DOS REIS, mais conhecido como Prof. Tião Honório, formou-se em Geografia, no CEUB, no ano de 1989. Foi aluno da Professora Odete Roncador. Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal desde novembro de 1991, passando por várias escolas. Foi Supervisor Pedagógico, Vice-Diretor e Diretor eleito no Centro Educacional 03 de Ceilândia na década de 90. Foi Diretor do Sindicato dos Professores por 5 mandatos com área de atuação no Guará e na Cidade Estrutural, onde foi pioneiro na luta da construção de escolas na cidade com a seguinte frase: " Nossos filhos merecem estudar perto de casa". Trabalha atualmente no Centro Educacional 01 da Cidade Estrutural, na modalidade de EJA.
VALDIR ADILSON STEINKE, possui graduação em Geografia, Mestrado em Geologia e Doutorado em Ecologia. Professor associado ao departamento de geografia da UnB. Credenciado no Programa Acadêmico de Pós-Graduação em Geografia, e ao Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Geografia. Atua nas áreas de análise da paisagem, gestão e modelagem de recursos hídricos, formação de professores de geografia, geoiconografia e multimídias. Coordena projetos de pesquisa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer o trabalho essencial realizado pelos Geógrafos e Geógrafas, profissionais que atuam na pesquisa acadêmica, como técnicos de nível superior, no setor privado e público, e na docência, desde a educação básica até a pós-graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, disciplina a profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399/1985 inclui os licenciados em geografia na mesma normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na docência universitária estão amparados por lei. Resta reforçar o reconhecimento da sociedade para o relevante trabalho realizado por esses profissionais, que nos permitem compreender o mundo em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou sujeito de sua construção.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade (Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos e Geógrafas, Professores e Professoras de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 07:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (114646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 10 dias úteis, conforme a Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 19/03/2024.
Brasília, 19 de março de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114646, Código CRC: 96915254
-
Despacho - 3 - CDC - (114645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 18 de março de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 06:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CAS - (114268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo vista a aprovação do parecer nº 01-CAS na 1ª Reunião Ordinária em 13 de março de 2024.
Brasília, 14 de março de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/03/2024, às 12:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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